logo-carolina-chiesse-advocacia-06

Carolina Chiesse Advocacia

O Escritório atua em diversas áreas do Direito e foi idealizado há mais de 13 anos pela Dra. Carolina Chiesse, com o intuito de oferecer os serviços de uma advocacia moderna, especializada, eficiente e rápida, sendo hoje uma das maiores referências de sua região quando o assunto é assessoria e consultoria jurídica na área Imobiliária e Condominial.

Quer receber nossas cartilhas e artigos?

É só preencher o formulário abaixo.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

CONHEÇA NOSSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito Imobiliário

As operações Imobiliárias devem ser pautadas na segurança, pois englobam além de toda discussão jurídica envolvendo imóveis, questões envolvendo direito das obrigações, direito contratual, direito notarial, direito de família, direito do consumidor, responsabilidade civil, entre outros. Por isso, atuamos de forma consultiva e contenciosa, orientando e acompanhando nossos clientes a fim de que possam atingir os resultados almejados.

Direito Condominial

A assessoria jurídica especializada proporciona ampla segurança nas tomadas de decisões, evitando conflitos e deixando o Condomínio menos vulnerável a danos patrimoniais. Podemos destacar algumas atuações de suma importância: mediação de conflitos, atualização de Convenção e Regimento Interno, controle da inadimplência com cobranças extrajudiciais e judiciais, consultoria jurídica para contratação de prestação de serviços e acompanhamento em Assembleias.

Direito de Família e das Sucessões

Sabemos que esta é uma das áreas mais sensíveis do Direito por estar vinculada diretamente a problemas íntimos e familiares, como divórcios, partilha de bens, inventários, entre outros. Assim, prestamos serviço jurídico atento e personalizado às demandas das famílias, aplicando a escuta ativa, buscando soluções consensuais seja por meio de acompanhamento nas ações judiciais, seja através de demandas da competência do cartório de registro civil.

Direito do Consumidor

Os litígios entre consumidores e fornecedores se tornam cada vez mais constantes e exigem, portanto, a atuação de profissionais preparados, capacitados e prontos para buscar a tutela dos interesses dos seus clientes. Assim, atuamos na área do Direito do Consumidor orientando nossos clientes acerca dos seus direitos, bem como na resolução de conflitos, oriundos das relações de consumo.

Direito Previdenciário

Atuamos em todo o trâmite administrativo junto ao INSS, instruindo cada requerimento administrativo, preparando-o para uma eventual demanda judicial em caso de negativa do INSS. Também atuamos em todo trâmite judicial, quando o cliente já obteve a negativa no processo administrativo. Somos especialistas em Cálculos de Aposentadoria e Planejamento Previdenciário.

A ADVOGADA

CAROLINA CHIESSE

Carolina Chiesse é natural de Barra Mansa, interior do Rio de Janeiro. É advogada, mãe e empreendedora.

Em 2014, sem ter ninguém da família na área jurídica, fundou seu próprio escritório e em 2019 passou a ministrar aulas no Curso de Direito da UBM.

Sempre se aperfeiçoando e atualizando, tornou-se especialista em Direito Imobiliário, Civil e Negocial; Direito Previdenciário e Direito Público, e é membro de grandes Institutos e Associações da Advocacia, como:

  • Instituto dos advogados Brasileiros – IAB;
  • Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM;
  • Associação Brasileira dos Advogados – ABA /RJ;
  • Comissões da OAB/RJ e do Conselho Federal.

 

É Colunista no Jornal Direto ao Fato. Participou como Mediadora no 1º Congresso Nacional de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e em 2021 Realizou o 1º Workshop Imobiliário e Condominial para Advocacia, Síndicos e Corretores de Imóveis na cidade de Barra Mansa.

ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA

COMO PODEMOS LHE AJUDAR

Buscamos obter conhecimento do ramo de atuação de cada um dos nossos clientes, no intuito de identificarmos novas perspectivas jurídicas, desenvolvermos e implantarmos metas e colaborarmos na intensificação dos resultados.

Assessoria Jurídica

Tradição e excelência em assessoria jurídica, nas mais diversas áreas do direito.

Consultoria Jurídica

Atuamos de forma abrangente em todas as áreas, oferecendo soluções integradas.

Análise Processual

Alterações e análises contratuais, que envolvam indivíduos e a sociedade em geral.

DEPOIMENTOS

O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por tempo de serviço, Aposentadoria especial, Aposentadoria por invalidez, Auxílios doença e por acidente de trabalho, Auxílio reclusão, Benefício assistencial (LOAS), Pensão por morte, Salário Maternidade, Reconhecimento de tempo de serviço urbano e rural, Restabelecimento de benefícios, Ação de reconhecimento de união estável para recebimento de benefícios, Cálculos Previdenciários, dentre outros.

Ações indenizatórias; Problemas com Empresas de Telefonia, Concessionária de serviço de Água e Luz; Cobranças Indevidas; Problemas com Seguradoras, Planos de Saúde e Hospitais; Prestações de Serviços incompletos ou não realizados; Negativação indevida do Consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA); Atraso de entrega de Produtos ou na Prestação de Serviços; Problemas decorrentes de Compras realizadas pela Internet; Defeitos em produtos dentro do prazo de garantia; Negativa de autorização de tratamento ou cirurgia por planos de saúde; Problemas com Companhias Aéreas e Empresas de Transporte Rodoviário; Extravio de Bagagens, Atraso de Voos; Protesto indevido; Constrangimento em cobrança; Propaganda Enganosa; Cláusulas contratuais abusivas; Reajustes e juros abusivos; Dano Moral; Perdas e Danos; Lucros Cessantes; Dano Material, dentre outros.

Elaboração de contratos de compra e venda, compromisso de compra e venda, venda com permuta, contrato de locação residencial e comercial; Assessoria para compra e venda, compra e venda com permuta, promessa de compra e venda, incorporação imobiliária e em contrato de locação; Ação para rescisão/ desistência do compromisso de compra e venda; Distrato de compra de imóvel; Ações contra construtora no caso de imóveis com vícios. Ex: com tamanho menor que o prometido, com vazamentos, infiltrações, vagas de garagem menores do que as prometidas, vagas insuficientes, etc. Ações contra atraso na entrega do imóvel; Mediação de conflitos entre locador e locatário; Ações de despejo; Ação de execução de aluguéis e acessórios da locação em atraso; Ação renovatória de locação; Ação revisional de aluguel; Ação de Usucapião e Usucapião Extrajudicial; Ação de reintegração de posse, interdito proibitório, imissão na posse e demais ações reais; Regularização de imóveis; Instituição/ Regularização de condomínio; Elaboração e Revisão de Regimento Interno e estatuto de associação de moradores; Elaboração e Revisão de Convenção condominial; Assessoria geral em Assembleias condominiais; Assessoria para síndicos e condôminos em geral; Mediação de conflitos em condomínios; Notificações Extrajudiciais para condôminos inadimplentes; Notificações Extrajudiciais para condôminos que descumprirem o Regimento Interno; Execução de condôminos Inadimplentes, dentre outros.

Fazendo-se a cobrança administrativa dos títulos executivos inadimplentes, advertindo ao devedor os desdobramentos e custos judiciais em caso persistam a inadimplência.

Inventário e Partilha (Judicial e Extrajudicial); Arrolamento de bens; Alvará judicial para levantamento de valores; Regularização de bens; Testamentos, Adiantamento de herança por doação, dentre outros.

É muito comum que empresas inscrevam indevidamente o nome de seus clientes em cadastros de devedores. Isso pode ocorrer em diversas situações, por exemplo, quando a empresa faz uma cobrança indevida do cliente e este se recusa a pagar; quando o cliente paga uma dívida antiga, mas mesmo assim seu nome permanece no SPC, no SERASA e afins, ou ainda, existem casos de inclusão do nome da pessoa em cadastros de inadimplentes, sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Isso pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos. No caso do consumidor ter seu nome inscrito em um desses cadastros sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas (enviando a notificação para o endereço errado, por exemplo, ou para a pessoa errada), a empresa que requisitou a inclusão do consumidor no cadastro de inadimplentes poderá ser responsabilizada por danos morais e materiais decorrentes dessa inclusão. Porém, esta responsabilidade fica excluída quando for comprovada a culpa do consumidor ou quando o consumidor já estiver com o nome negativado previamente, em função de outra dívida.

A regra geral é que a qualidade de segurado se mantém enquanto forem pagas as contribuições previdenciárias para o INSS, ou seja, enquanto a pessoa trabalha ou enquanto ela recolhe o INSS (paga os carnês) Porém, parar de contribuir para o INSS não significa perder todos os seus direitos imediatamente. A Lei 8.213/91 prevê um período de tempo específico, chamado de período de graça, onde a pessoa conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social e poderá solicitar benefícios previdenciários. Você teve algum benefício negado por ausência de qualidade de segurado? Então agende já um horário para que possamos analisar o seu caso.

A maior vantagem da abertura do inventário extrajudicial é a sua rapidez, além disso, o inventário extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente de onde a pessoa residiu, morreu ou local em que os herdeiros moram. Para fazer o inventário extrajudicial é obrigatório observar os seguintes requisitos:

  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes.
  • O falecido não pode ter deixado testamento.
  • Precisa haver consenso entre os herdeiros, ou seja, não pode haver conflitos em relação à divisão do patrimônio.
  • As partes precisam estar assistidas por um advogado.

Caso o falecido tenha deixado filhos menores ou incapazes, testamento, ou se os herdeiros não chegaram a um acordo sobre a partilha dos bens, o inventário obrigatoriamente será judicial. Importante esclarecer que mesmo nos casos onde já exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial. Ainda tem dúvidas sobre o inventário extrajudicial? Entre em contato agora mesmo!

Clientes das operadoras de telefonia vêm pagando mensalmente por valor maior do que o devido. Muitos desconhecem ou ainda não perceberam isso, mas as empresas têm incluído, indevidamente, cobranças de serviços não contratados.. A lei de proteção ao consumidor garante o pagamento em dobro por quantia cobrada de forma indevida, sendo esse valor acrescido de juros e correção monetária. Nestes casos, orientamos que o consumidor ligue para a Central de Relacionamento ou SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) de sua operadora de telefonia e anote o protocolo de atendimento. A justiça, reiteradas vezes, vem confirmando a existência de abusividade nessas cobranças, garantindo a devida reparação ao consumidor lesado.

A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Nos contratos de locação a fiança é uma das garantias mais utilizadas e na maioria das vezes o fiador se obriga como principal pagador e responsável solidário com o locatário até a efetiva entrega das chaves. Dessa forma, o fiador poderá ser acionado extrajudicialmente ou judicialmente se houver descumprimento das cláusulas contratuais. Conforme a lei de locações, passando o contrato a vigorar por tempo indeterminado e não havendo inadimplência, poderá o fiador notificar o locador quanto à sua intenção de exoneração da obrigação, ficando, porém, obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação. Caberá ao locador notificar o locatário para que apresente uma nova garantia, sob o risco de a locação ser desfeita. Conheça seus direitos!

Sabemos que todo condomínio necessita de normas e regras para que fique estabelecido de forma clara como será sua organização e quais serão as regras essenciais para viabilizar a utilização civilizada das áreas comuns e garantir a boa convivência entre os moradores. Estas normas e regras fazem parte da Convenção e do Regimento Interno do condomínio. A Convenção estabelece, dentre outros, as regras de administração geral, o pagamento das cotas condominiais, as competências do síndico que é o representante legal do condomínio, os diversos quóruns para as votações que se dão em assembleia geral, além de sua forma de convocação, instalação e realização. Já o Regimento trata das regras mais estritas e particulares de convivência para o dia a dia que devem ser observadas por todos aqueles que compõem o condomínio, bem como terceiros que com ele se relacionam, como, por exemplo, os direitos e deveres dos condôminos; o uso das partes comuns de lazer, (piscinas, quadras de esporte, salas de jogos, ginástica, salão de festas, churrasqueiras, saunas, playground, etc.); o uso das partes comuns úteis, (hall, elevadores, escadas, corredores de circulação, garagens, rampas de acesso, bicicletário, etc.); o convívio com animais; penalidades e regras sobre aplicação de multas e recursos, etc.

CONTATO

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Fale com a advogada

Estamos sempre dispostos a atendê-lo(a) da melhor forma possível, entre em contato conosco e conheça mais acerca dos nossos serviços.

Contato via WhatsApp: (24) 988115-2205

Contato pelo Telefone: (24) 98815-2205

Formulário de Contato

Preencha o formulário abaixo que logo nossa equipe entrará em contato!

Como posso ajudar?