Se você comprou imóvel residencial ou comercial, terreno ou lote, nos últimos cinco anos, pode ter direito à restituição do valor pago a mais pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), isso porque o STJ decidiu que a base de cálculo correta para o recolhimento do tributo consiste no valor da transação do imóvel adquirido, e não no valor do IPTU como corriqueiramente é utilizado pelo município.
Para descobrir se você pagou a mais basta verificar na escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela Prefeitura.
Caso a base de cálculo tenha sido o valor venal, você poderá e reaver judicialmente a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento cobrado de maneira errada.
Com essa decisão muitos processos foram ajuizados e favoráveis ao contribuinte, assim o entendimento do STJ foi remetido à análise do STF e os processos em andamentos estão suspensos, contudo, tal fato não impossibilita o ajuizamento de novas ações para o reembolso dos valores.
Até porque temos o prazo decadencial de 5 anos da data do pagamento para requerer o direito por meio de ações judiciais e não sabemos quando o STF se manifestará.
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