Comprou ou vendeu um imóvel através de contrato particular ou promessa de compra e venda e o vendedor/ ou comprador sumiu, faleceu ou se recusa a fazer a escritura?
Sabia que é possível resolver a situação de forma mais rápida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis?
Pois é! Agora o comprador ou o vendedor, podem, acompanhados de um advogado, requerer, diretamente no cartório de registro de imóveis a transferência da titularidade através do instituto da adjudicação compulsória.
O requerimento deverá estar, necessariamente, acompanhado da documentação exigida na Legislação.
Assim, para saber se é possível regularizar o seu imóvel através da adjudicação compulsória extrajudicial, é imprescindível que você procure um advogado especialista para análise da sua situação.