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Sim! Um imóvel em inventário pode ser vendido através de uma autorização judicial ou através de escritura pública de cessão de direitos hereditários, realizada no cartório de notas.

Na prática sabemos que os herdeiros fazem um “Contrato de compra e venda de Imóvel em inventário” ou até mesmo um “Contrato de cessão de direitos hereditário”, se comprometendo a transmitir a propriedade ao comprador após a finalização do procedimento.

Porém essa prática, apesar de comum, não é a adequada.

Adquirir um imóvel de inventario por um simples contrato particular é uma operação de alto risco, já que muita coisa pode acontecer até que o inventário seja finalizado o que acaba acarretando prejuízos ao comprador e até mesmo ao vendedor.

Contar com um especialista ao seu lado garante que todos os passos serão seguidos de acordo com a legislação, protegendo seus direitos e os do espólio.

E aí? Você sabia disso?

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