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Segundo a Lei do Inquilinato, o locador é o responsável por todas as despesas relacionadas aos danos causados na estrutura, ficando para o locatário os gastos com manutenção e conservação do imóvel.

Assim, em regra posso dizer que o locador deverá arcar com os prejuízos no imóvel em caso de chuvas, mas sabemos que toda regra tem exceção e neste caso não seria diferente.

Então, DEPENDE! Mas depende de que?

Bom, o locatário deve manter o imóvel nas condições iniciais, certo?

Vamos imaginar que ele deixou de fazer a devida manutenção o que acabou ocasionando os danos no período das chuvas! Neste caso, o locatário ficará com o prejuízo!

Assim como nos casos em que ele verifica alguma alteração no imóvel, não comunica o locador e no período da chuva acaba danificando o piso. (Rachaduras ou telhado quebrado, por exemplo).

Neste caso, mesmo sendo dano estrutural, em razão da omissão do locatário, a responsabilidade não poderá ser atribuída ao locador.

Uma relação de aluguel é algo bem delicado e requer cuidado de ambas as partes, por isso a importância de um contrato bem formulado.

Já passou por alguma situação parecida? Quem ficou com o prejuízo?

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