Segundo a Lei do Inquilinato, o locador é o responsável por todas as despesas relacionadas aos danos causados na estrutura, ficando para o locatário os gastos com manutenção e conservação do imóvel.
Assim, em regra posso dizer que o locador deverá arcar com os prejuízos no imóvel em caso de chuvas, mas sabemos que toda regra tem exceção e neste caso não seria diferente.
Então, DEPENDE! Mas depende de que?
Bom, o locatário deve manter o imóvel nas condições iniciais, certo?
Vamos imaginar que ele deixou de fazer a devida manutenção o que acabou ocasionando os danos no período das chuvas! Neste caso, o locatário ficará com o prejuízo!
Assim como nos casos em que ele verifica alguma alteração no imóvel, não comunica o locador e no período da chuva acaba danificando o piso. (Rachaduras ou telhado quebrado, por exemplo).
Neste caso, mesmo sendo dano estrutural, em razão da omissão do locatário, a responsabilidade não poderá ser atribuída ao locador.
Uma relação de aluguel é algo bem delicado e requer cuidado de ambas as partes, por isso a importância de um contrato bem formulado.
Já passou por alguma situação parecida? Quem ficou com o prejuízo?